Considere as seguintes funções: I. Legislar. II. Fiscal...

Considere as seguintes funções:

I. Legislar.

II. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.

III. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.

IV. Dispor sobre sua organização, provendo cargos, promovendo seus servidores, etc.

Constitui função típica do Poder Legislativo o que consta APENAS em

  • 26/02/2019 às 03:00h
    35 Votos

    TÍPICA: legislar e fiscalzar.


    ATÍPICA: Julgar

  • 12/03/2019 às 10:11h
    7 Votos

    Questão muito confusa pois o senado federal faz parte dos que compoe o poder legislativo  ou seja a letra D também está correta questaq cabe recurso

  • 15/09/2019 às 05:41h
    5 Votos

    É uma pegadinha de prova, pois a questão pergunta sobre função típica, ou seja, não O Pode  Legislativo exercem as funções de LEGISLAR ( criar leis) e FISCALIZAR. Os outros dispositivos traz sobre funções ATÍPICA ( que não é de competência do Poder Legislativo, porém ele PODERÁ exercer como JULGAR e ADMINISTRAR.

  • 20/02/2019 às 11:07h
    3 Votos

    A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. ... Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único).

  • 03/01/2021 às 12:58h
    2 Votos

    A FCC pediu as funções típicas do Poder Legislativo e não as funções atípicas:


    I - Função Típica= Legisferante(CORRETO); 


    II - Função Típica= Fiscalizatória (CORRETO);


    III - Função Atípica=Julgar(FUNÇÃO SECUNDÁRIA,NÃO ORIGINÁRIA);


    IV - Função Atípica=Administrativa(FUNÇÃO SECUNDÁRIA,NÃO ORIGINÁRIA).

  • 27/04/2019 às 11:36h
    -6 Votos

    A questão está errada, pois cabe ao Senado :


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:


    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)


    Fonte : Planalto.gov

  • 06/03/2020 às 02:53h
    -7 Votos

    o pessoal esta se confundindo.. a funçao tipica do poder legislativo é LEGISLAR e JULGAR ,.


     


     


     

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