Considere as seguintes funções: I. Legislar. II. Fiscal...
É uma pegadinha de prova, pois a questão pergunta sobre função típica, ou seja, não O Pode Legislativo exercem as funções de LEGISLAR ( criar leis) e FISCALIZAR. Os outros dispositivos traz sobre funções ATÍPICA ( que não é de competência do Poder Legislativo, porém ele PODERÁ exercer como JULGAR e ADMINISTRAR.
A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. ... Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único).
A FCC pediu as funções típicas do Poder Legislativo e não as funções atípicas:
I - Função Típica= Legisferante(CORRETO);
II - Função Típica= Fiscalizatória (CORRETO);
III - Função Atípica=Julgar(FUNÇÃO SECUNDÁRIA,NÃO ORIGINÁRIA);
IV - Função Atípica=Administrativa(FUNÇÃO SECUNDÁRIA,NÃO ORIGINÁRIA).
A questão está errada, pois cabe ao Senado :
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
Fonte : Planalto.gov
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