Ao julgar a ADI n. 3.252-MC, o Supremo Tribunal Federal ...

Ao julgar a ADI n. 3.252-MC, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n. 1.315/2004 do Estado de Rondônia, que exigia autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Segundo o julgado, condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2° da Constituição.

Sobre competência legislativa em matéria ambiental,

  • 11/04/2020 às 04:04h
    3 Votos

    A alternativa "a" está incorreta, pois utilizou termos inadequados. Quando se trata de competências legislativas os termos são: Concorrentes e Privativas.


    Já as competências administrativas são: Comuns e Exclusivas.


    Acredito ser anulável.

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