A organização Judiciária Trabalhista está prevista nos ar...

A organização Judiciária Trabalhista está prevista nos artigos 111 a 116 da Constituição Federal e é correto afirmar que

  • 25/02/2019 às 06:00h
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    Art.111, da Constituição Federal /88:


     § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

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