No que concerne ao Poder Judiciário na CF, julgue os pró...
Jurisprudência relacionada ao quinto constitucional
O STF já decidiu que, inexistindo membros do MP que preencham os requisitos constitucionais para figurar na lista sêxtupla, é permitido que esta seja completada, pelo órgão que a elaborou, com membros que tenham menos de 10 anos de atividade.
O tribunal também pode recusar a lista sêxtupla caso entenda que um ou mais integrantes da lista encaminhada pelos órgãos de classe não atendam aos requisitos constitucionais, como, por exemplo, o notório saber jurídico ou a reputação ilibada. O STF admite a recusa desde que fundada em razões objetivas.
Entretanto, neste caso, não pode o tribunal substituir a lista, mesmo com advogados que já foram indicados para outra vaga da mesma corte. A lista deve ser necessariamente devolvida para que a corporação de onde emanou a refaça, total ou parcialmente.
Como exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo já recusou lista sêxtupla encaminhada pela secional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, contendo o nome de um advogado que respondia a processo criminal e de outro que havia sido reprovado em 10 concursos para a magistratura. Os fundamentos foram a reputação não ilibada do primeiro e a falta de notável saber jurídico do segundo.
http://direitoconstitucional.blog.br/quinto-constitucional-e-consideracoes-jurisprudenciais/
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