No exercício da atividade de Analista Judiciário, lida-s...
Alo voce, direto e reto:
a) ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) CERTO: Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
d) ERRADO: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
e) ERRADO: MP é função essencial da justiça.
Navegue em mais questões