A respeito dos conceitos e das classificações das consti...
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Um exemplo de Norma constitucional meramente formal é o art. 242, §2º, da CF: "O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal."
Ou seja, uma norma como essa não é MATERIALMENTE tipica de uma constituição, cuja materialidade não trata de direitos fundamentais, estrutura do estado nem de organização dos poderes, que são normas constitucionais propriamente ditas.
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