Foi apresentada proposta de emenda constitucional subscri...
#Questão 741840 -
Direito Constitucional,
Poder Constituinte,
FGV,
2018,
Câmara de Salvador - BA,
Analista Legislativo Municipal
10 Votos
O art. 150, III, b, da Constituição da República de 1988, trata-se do princípio da anterioridade anual ( que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja publicada a lei que o instituiu ou aumentou). Esse princípio é considerado cláusula pétrea e, portanto, não pode ser alterado pelo poder reformador (trata-se de uma limitação material). Dessa forma a alternativa correta é a letra “D”.
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