A respeito do poder constituinte, julgue os itens a segui...

A respeito do poder constituinte, julgue os itens a seguir. De acordo com o STF, cabe ação direta de inconstitucionalidade para sustentar incompatibilidade de diploma infraconstitucional anterior em relação a Constituição superveniente.

  • 17/01/2019 às 04:20h
    10 Votos

    cabe ADPF

  • 18/02/2021 às 10:59h
    2 Votos


    Os atos normativos editados após a promulgação da Constituição se submetem a controle de constitucionalidade.

     

    Mas o que acontece com as normas anteriores a ela?

     

    Olhando para a realidade brasileira, as normas infraconstitucionais editadas antes de 05/10/1988 (data da promulgação da atual Constituição) passam por outro tipo de fiscalização.

     

    É que elas serão recepcionadas ou não recepcionadas (revogadas por ausência de recepção), conforme sejam ou não compatíveis com a nova ordem constitucional.

     

    Por meio da ADI, da ADO e da ADC só se questiona a compatibilidade de normas editadas após a Constituição.

     

    Quanto às normas anteriores à Constituição só haveria uma ferramenta do controle concentrado, que é a ADPF. Além disso, a parte poderia usar o controle difuso.


     


    no Brasil não tem inconstitucionalidade superveniente. Nova CF entrou em vigor? pode:

     

    recepcionar as normas antigas materialmente compatíveis; ou

     

    não recepcionar as materialmente incompatíveis


     

  • 24/04/2021 às 11:41h
    1 Votos

    Segundo o STF, trata-se revogação, a incompatibilidade de diploma infraconstitucional anterior em relação a Constituição superveniente.

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