Com relação ao Poder Constituinte Derivado, é CORRETO afi...
#Questão 741804 -
Direito Constitucional,
Poder Constituinte,
PUC/PR,
2017,
Tribunal de Justiça - MS (TJMS/MS),
Analista Judiciário
2 Votos
LETRA A (ERRADA): Art. 60 da CRFB. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
LETRA C (ERRADA): Art. 60, §3° da CFRB
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Ou seja, não há participação do Presidente.
LETRA D (ERRADA): Art. 60, §5° da CRFB
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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