O Presidente da República propôs projeto de emenda à Cons...
Segundo a doutrina e a RFB de 1988:
O poder constituinte derivado reformador é aquele que tem o condão de modificar o texto da carta magna, o que é feito por meio de Emenda Constitucional (EC).
Assim, no que tange a legitimidade de proposta de EC dispõe o art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República;
O mesmo artigo no seu parágrafo segundo disciplina da seguinte forma:
§2 A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Ao que se refera à matéria leciona o art. 24 que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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