Consoante às disposições relativas aos partidos políticos...

Consoante às disposições relativas aos partidos políticos, a Constituição Federal estabelece:

  • 19/02/2019 às 01:37h
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    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:


            I -  caráter nacional;


            II -  proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


            III -  prestação de contas à Justiça Eleitoral;


            IV -  funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


        § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.


        § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


        § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.


        § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

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