Compete ao Tribunal Superior eleitoral processar e julga...
Segundo o Código Eleitoral, no seu art 22 Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;
Por isso o item II está errado, pois ele omitiu a palavra "diferentes". O TSE tem competência para processar e julgar originariamente conflito de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados DIFERENTES.
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