É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de part...
#Questão 741758 -
Direito Constitucional,
Partidos Políticos,
MSConcursos,
2018,
Secretaria da Administração Penitenciária - SP (SAP/SP),
Analista Administrativo
4 Votos
Alternativa E.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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