Nos termos da Constituição da República Federativa do Bra...
Cláusula de Barreira
Gabarito A
A emenda constitucional modificou o artigo 17, §1º, §3º, §5º da Constituição Federal, passando a valer o seguinte:
Art 17. (…)
- 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
- 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e àtelevisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
- 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Observe que os partidos políticos deverão preencher um dos seguintes requisitos:
I –3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos;
Ou (Atenção, a lei permitiu outra possibilidade para que o partido político não seja atingido pela cláusula de barreira);
II – Ter elegido pelo menos 15 Deputados Federais em pelo menos um terço das unidades da Federação;
Preenchido um desses requisitos, o partido político terá acesso liberado ao fundo partidário, bem como ao horário eleitoral gratuito da TV e do Rádio.
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