Acerca da organização político-administrativa do Estado, ...
#Questão 741748 -
Direito Constitucional,
Organização Política, Administrativa,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Polícia Civil - MA,
Investigador de Polícia
4 Votos
A vedação às distinções entre brasileiros é prevista no artigo 19 da Constituição.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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