Sobre as normas constitucionais de organização do Estado ...
Os senadores são eleitos para representar os estados e somam 81 ao todo, ou seja, três por cada unidade da federação. Com mandato de oito anos, os senadores têm direito a dois suplentes.
Os senadores eleitos são os que conquistaram maior número de votos em seus estados. Essas são, portanto, as chamadas eleições majoritárias.
Já os deputados são escolhidos pelo sistema proporcional adotado no país e somam 513 parlamentares na Câmara Federal e são representantes do povo.
Já no caso dos deputados, o sistema de eleição proporcional adotado é bem diferente. Um partido só elegerá deputados se atingir o chamado quociente eleitoral, que é resultado da divisão do número de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas. O cálculo é feito a partir do resultado das eleições para a Câmara dos Deputados e as assembleias legislativas dos estados, bem como a Câmara Distrital do Distrito Federal (DF). Os partidos ou coligações que não alcançarem o quociente eleitoral, mesmo que tenham um candidato muito bem votado, não poderão eleger ninguém.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
* NÃO HÁ "MUNICÍPIOS" E "TERRITÓRIOS" NO DISPOSITIVO ACIMA.
** IMPORTANTE E MUITO COBRADO:
Senador = Senado Federal = Representantes dos Estados e do Distrito Federal = Majoritário Relativo
Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Representantes do povo = Princípio Proporcional
*** DICA: RESOLVER A Q680213 E A Q369157.
**** OLHAR O COMENTÁRIO DA LETRA "C".
b) Comentário da letra "a" e da letra "c".
c) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
* OLHAR O COMENTÁRIO DA LETRA "A".
d) Conforme os comentários da letra "a" e da letra "c", no Distrito Federal, elegem-se Deputados Federais e Senadores. Portanto, a expressão "mas não se elegem Deputados Federais" torna a assertiva errada.
e) Comentário da letra "a" e da letra "c".
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no territorio não tem senador nem prefeito e vereador, é proibido subdividir os territorios em municipios, os deputados são eleitos pelo sistema proporcional de votos ja os senadores são eleitos pelo sistema marjoritorio de votos,
sistema proporcial = quantidade minima de votos que precisa pra ser eleito
sistema majoritario é quantidade de votos valodos
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