Art. 193 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como OBJETIVO o bem-estar e a justiça sociais.
03/03/2019 às 12:05h
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TÍTULO VIII Da Ordem Social CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL **Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
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