Segundo a Constituição Federal do Brasil, a lei complemen...
#Questão 741675 -
Direito Constitucional,
Normas Gerais,
VUNESP,
2018,
Câmara de Barretos - SP,
Advogado
3 Votos
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
- finanças públicas;
- dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
- concessão de garantias pelas entidades públicas;
- emissão e resgate de títulos da dívida pública;
- fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
- operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
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