Segundo a Constituição Federal do Brasil, a lei complemen...

Segundo a Constituição Federal do Brasil, a lei complementar disporá sobre

  • 02/09/2020 às 01:01h
    3 Votos

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:



    1. finanças públicas;

    2. dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    3. concessão de garantias pelas entidades públicas;

    4. emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    5. fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    6. operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    7. compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

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