A respeito do Poder Legislativo, julgue os itens subsecut...

A respeito do Poder Legislativo, julgue os itens subsecutivos. Matéria reservada a lei complementar não pode ser tratada por meio de medida provisória nem pode ser objeto de lei delegada elaborada pelo presidente da República.

  • 13/09/2019 às 09:16h
    1 Votos

     lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta. Na verdade, não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar; que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não existe tal hierarquia, mas o Superior Tribunal de Justiça acha que existe, justamente por causa da diferença entre os quorum, sendo a lei complementar hierarquicamente superior à lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen sobre a hierarquia das leis).

  • 14/06/2019 às 01:28h
    1 Votos

    CERTO


     


    CF.88, Art. 62,


    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:


    III – reservada a lei complementar;




    CF.88, Art. 68,


    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

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