O Estado Alfa aprovou a Lei nº 123, dispondo sobre “organ...

O Estado Alfa aprovou a Lei nº 123, dispondo sobre “organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis”, temática até então ainda não disciplinada em lei da União.

Pouco tempo depois, a União, no exercício de sua competência legislativa, editou a Lei nº 456, de caráter nacional, que dispunha em sentido diametralmente oposto aos artigos 10 a 20 da Lei nº 123.

Considerando a narrativa acima, é correto afirmar que os artigos 10 a 20

  • 16/08/2019 às 05:58h
    7 Votos

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    (...)


    4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

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