A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de...

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, estabelece os princípios gerais do Sistema Tributário Nacional. À luz de tais princípios e considerando o processo legislativo, também estabelecido constitucionalmente, é correto afirmar que o tipo de Lei à qual cabe dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é a Lei

  • 21/03/2019 às 03:35h
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    De acordo com o artigo 146 da Constituição Federal, cabe à lei complementardispor sobre conflitos de competência entre a União, os estados e os municípios, de forma a evitar que entes políticos distintos promovam a dupla (ou tripla) incidência de tributos sobre um mesmo fato gerador

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