A. A Lei...
A Expulsão consiste em medida coercitiva de caráter discricionário de um Estado, levada a efeito em face do “estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais” (artigo 65 da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro)...Expulsão, de estrageiro. O naturalizado, extradição.
Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
Art. 55 da Lei nº 13.445/2017: Não se procederá à expulsão quando: (...) II - o expulsando: a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela; b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;
Navegue em mais questões