Brasileira nata adquire voluntariamente a nacionalidade d...

Brasileira nata adquire voluntariamente a nacionalidade derivada norte-americana, sem que isso lhe tenha sido imposto de alguma maneira. Em seguida, contraiu matrimônio com norte-americano - assassinado poucos anos depois - e, após a sua morte, veio para o Brasil. Os Estados Unidos apresentaram um pedido de extradição ao governo brasileiro sob o fundamento de que ela era acusada de matar o marido. Com relação à hipótese é correto afirmar que:

  • 13/12/2018 às 12:09h
    14 Votos

    É o caso do MS 33.864/DF, conforme ementa transcrita.


    Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BRASILEIRA NATURALIZADA AMERICANA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO NO EXTERIOR. FUGA PARA O BRASIL. PERDA DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. HIPÓTESE CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O Supremo Tribunal Federal é competente para o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Justiça em matéria extradicional. (HC 83.113/DF, Rel. Min. Celso de Mello). 2. A Constituição Federal, ao cuidar da perda da nacionalidade brasileira, estabelece duas hipóteses: (i) o cancelamento judicial da naturalização (art. 12, § 4º, I); e (ii) a aquisição de outra nacionalidade. Nesta última hipótese, a nacionalidade brasileira só não será perdida em duas situações que constituem exceção à regra: (i) reconhecimento de outra nacionalidade originária (art. 12, § 4º, II, a); e (ii) ter sido a outra nacionalidade imposta pelo Estado estrangeiro como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (art. 12, § 4º, II, b). 3. No caso sob exame, a situação da impetrante não se subsume a qualquer das exceções constitucionalmente previstas para a aquisição de outra nacionalidade, sem perda da nacionalidade brasileira. 4. Denegação da ordem com a revogação da liminar concedida. 

  • 16/04/2019 às 05:08h
    11 Votos

    A - É possível a extradição de brasileira nata,


    Aí é pra matar a questão e classificar como errada. Nato - Não é possível extradição. Naturalizado - Em caso de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, antes ou depois da naturalização e em caso de Crime comum, somente antes da naturalização.


    B - Brasileira nata somente pode ser extraditada


    Novamente


    C - É possível a extradição de brasileira naturalizada, nos termos da Constituição Federal, e de estrangeira, considerada como tal a pessoa que perdeu a nacionalidade brasileira por ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade.


    CORRETA


    Perda de Nacionalidade por aquisição de outra - Voluntária 


    D - A extradição somente é possível quando fundada em tratado.


    Tratado e a norma máxima do país, que no nosso caso é a Constituição Federal - Requisito de Soberania.


    E - O direito brasileiro admite somente a extradição decorrente de condenação penal definitiva no exterior.


    No Brasil ou no exterior.

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