Brasileira nata adquire voluntariamente a nacionalidade d...
É o caso do MS 33.864/DF, conforme ementa transcrita.
Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BRASILEIRA NATURALIZADA AMERICANA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO NO EXTERIOR. FUGA PARA O BRASIL. PERDA DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. HIPÓTESE CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O Supremo Tribunal Federal é competente para o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Justiça em matéria extradicional. (HC 83.113/DF, Rel. Min. Celso de Mello). 2. A Constituição Federal, ao cuidar da perda da nacionalidade brasileira, estabelece duas hipóteses: (i) o cancelamento judicial da naturalização (art. 12, § 4º, I); e (ii) a aquisição de outra nacionalidade. Nesta última hipótese, a nacionalidade brasileira só não será perdida em duas situações que constituem exceção à regra: (i) reconhecimento de outra nacionalidade originária (art. 12, § 4º, II, a); e (ii) ter sido a outra nacionalidade imposta pelo Estado estrangeiro como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (art. 12, § 4º, II, b). 3. No caso sob exame, a situação da impetrante não se subsume a qualquer das exceções constitucionalmente previstas para a aquisição de outra nacionalidade, sem perda da nacionalidade brasileira. 4. Denegação da ordem com a revogação da liminar concedida.
A - É possível a extradição de brasileira nata,
Aí é pra matar a questão e classificar como errada. Nato - Não é possível extradição. Naturalizado - Em caso de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, antes ou depois da naturalização e em caso de Crime comum, somente antes da naturalização.
B - Brasileira nata somente pode ser extraditada
Novamente
C - É possível a extradição de brasileira naturalizada, nos termos da Constituição Federal, e de estrangeira, considerada como tal a pessoa que perdeu a nacionalidade brasileira por ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade.
CORRETA
Perda de Nacionalidade por aquisição de outra - Voluntária
D - A extradição somente é possível quando fundada em tratado.
Tratado e a norma máxima do país, que no nosso caso é a Constituição Federal - Requisito de Soberania.
E - O direito brasileiro admite somente a extradição decorrente de condenação penal definitiva no exterior.
No Brasil ou no exterior.
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