A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, jul...
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda);
- Incapacidade civil absoluta (suspensão);
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão);
- Recusa de cumprir obrigações a todos impostaou prestação alternativa (perda segundo cebraspe e suspensão segundo FCC);
- improbidade administrativa (suspensão).
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
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