A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, jul...
* Brasileiro nato
a) nascido no Brasil;
b) nascido no estrangeiro, de pai ou mãe BR desde que estejam a serviço do Brasil;
c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente;
d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa).
* Naturalizados
- De países de lingua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);
- De outros países: 15 anos interruptos + sem condenação. penal (é um ato vinculado).
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira que venham a residir no Brasil e realizem a opção pela nacionalidade brasileira, após adquirirem a maioridade. Trata-se da hipótese de nacionalidade potestativa, pois depende de manifestação da vontade do indivíduo, sendo, portanto, uma exceção a característica da involuntariedade da nacionalidade originária. Essa opção se dá por meio de uma ação de opção de nacionalidade, de competência da Justiça Federal (Art. 109, X, CF/88). A decisão judicial que concede a nacionalidade opera efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, o indivíduo é considerado como brasileiro nato desde o seu nascimento.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Trata-se de filho brasileiro, que , mesmo nascido no exterior, sera considerando brasileiro nata em suas hpóteses:
a) Se for registrado por seus país em repartição brasileira competente (consulado ou embaixada);
b) Se vier residir aqui no Brasil e optar, após os 18 anos, pela nacionalidade brasileira.
Ocorrendo um dessas duas situações, será ele considerando brasileiro nato, sem nenhuma distinção em relação aos demais, exatamente como se tivesse nascido em terrítorio nacional.
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