Pedro nasceu na Itália no período em que seu pai, de nac...
#Questão 741627 -
Direito Constitucional,
Nacionalidade,
FGV,
2018,
Ministério Público Estadual - AL (MPE/AL),
Analista do Ministério Público
8 Votos
Art 12 cf;São Brasileiros
I- Natos
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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