A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ...

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 inaugurou no país a

  • 08/02/2019 às 12:30h
    0 Votos

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:


    I - as formas de expressão;


    II - os modos de criar, fazer e viver;


    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;


    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;


    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


    § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.   (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis