Quanto à extradição na CF, julgue os itens subsequentes. ...
É SÓ PRA DAR UMA INCREMENTADA NA VIDA DO CARA - PRA SALIENTAR QUE ELE DEVE VOLTAR MESMO PORQUE ATÉ ENCONTRARAM MAIS E MAIS COISAS SOBRE ELE ... AFINAL ... NÃO É SÓ O BRASIL QUE É GRANDE ... QUANTAS E QUANTAS VEZES QUANDO DESCOBRE-SE UM CRIMINOSO, COMEÇA A PIPOCAR CRIMES POR TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS ... VÃO DESCOBRINDO MAIS E MAIS COISAS ... É O MESMO RACIOCÍNIO ...
Créditos Fabiano D. (QC):
Gabarito CERTO A extradição consiste na entrega de um indivíduo a um Estado estrangeiro em razão da prática de um delito praticado neste. Em face do princípio da especialidade, o extraditando só pode ser processado e julgado, no país estrangeiro, pelo crime objeto do pedido de extradição. Não obstante, se for solicitada a permissão para julgamento por crime praticado antes da extradição e diverso daquele que motivou o pedido, o Estado brasileiro pode autorizar de forma expressa (pedido de extensão). STF - Ext.814-QO; Ext.646.
Fonte: CF para concursos; Marcelo Novelino e Dirley da Cunha; 7°ed; JusPodivm 2016
Bons estudos.
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