A respeito de nacionalidade, julgue os itens a seguir. ...

A respeito de nacionalidade, julgue os itens a seguir. Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado.

  • 11/02/2019 às 06:06h
    20 Votos

    Supremo Tribunal Federal, Extradição nº 441-7 (DJU. 10.06.88):


     


     


    “Extradição. Havendo o extraditando comprovado a reaquisição da nacionalidade brasileira, indefere-se o pedido de extradição. Constituição Federal, art. 153, § 19, parte final. Não cabe invocar, na espécie, o art. 77, I, da Lei nº 6.815/ 80. Essa regra dirige-se, imediatamente, à forma de aquisição da nacionalidade brasileira, por via de naturalização. Na espécie, o extraditando é brasileiro nato (Constituição Federal, art. 145, I, alínea a). A reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado. Indeferido o pedido de extradição, desde logo, diante da prova da nacionalidade brasileira, determina-se seja o extraditando posto em liberdade, se por algum motivo não houver de permanecer preso”

  • 04/02/2019 às 04:36h
    9 Votos

    sempre nato

  • 16/01/2020 às 12:00h
    5 Votos

    POXA ... SE ANTES ELE ERA NATO ... PORQUE AGORA ELE VAI SER NATURALIZADO?. NÃO TERIA COERÊNCIA ISSO ... SÁBIA DECISÃO DO STF. 

  • 10/02/2020 às 02:26h
    2 Votos

    Quem é Nato volta a ser nato.


    Quem é naturalizado volta a ser naturalizado.

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