A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, jul...

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir, de acordo com a CF.

I O direito à liberdade de reunião é garantido pela CF, desde que exercido de forma pacífica, sem armas, em locais abertos ao público e mediante prévia autorização do poder público.

II As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial, mesmo que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

III A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, usufrui de impenhorabilidade no que se refere ao pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

IV O brasileiro naturalizado não poderá ser extraditado, ainda que tenha cometido crime comum antes de ter adquirido a nacionalidade brasileira.

Estão certos apenas os itens

  • 12/12/2018 às 01:43h
    9 Votos

    I - Art 5º, Inc. XVI da CF:todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (ERRADO)


    II - Art 5º, Inc XIX da CF:  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (CORRETO)




    III - Art 5º. Inc XXVI da CF:  a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; (CORRETO)


    IV - Art 5º, Inc LI da CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (ERRADO)


    Alternativa: C

  • 22/04/2019 às 06:54h
    3 Votos

    I O direito à liberdade de reunião independe de autorização do poder público, desde que não frustrem outra reunião anteiormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas o prévio aviso à autoridade competente.


    II - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso (complusoriamente dissolvidas), o trânsito em julgado. Art 5º, XIX CF/88


    III - Art 5º, XXVI - A ´pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objetos de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.


    IV - Nos termos do inciso LI do artigo 5º, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


     

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