A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, jul...
I - Art 5º, Inc. XVI da CF:todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (ERRADO)
II - Art 5º, Inc XIX da CF: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (CORRETO)
III - Art 5º. Inc XXVI da CF: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; (CORRETO)
IV - Art 5º, Inc LI da CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (ERRADO)
Alternativa: C
I O direito à liberdade de reunião independe de autorização do poder público, desde que não frustrem outra reunião anteiormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas o prévio aviso à autoridade competente.
II - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso (complusoriamente dissolvidas), o trânsito em julgado. Art 5º, XIX CF/88
III - Art 5º, XXVI - A ´pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objetos de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
IV - Nos termos do inciso LI do artigo 5º, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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