Leia o fragmento a seguir. “Cada membro do MP representa...
Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional. O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição. Já o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.
A alternativa correta é a letra "D".
Comentário:
A Constituição Federal - art. 127, §1º, elenca os princípios institucionais do Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Pelo princípio da independência funcional, não há subordinação intelectual nem hierarquia entre os membros do Ministério Público. A inexistência de vinculação de posicionamentos, todavia, fica restrita a momentos processuais e órgãos judiciais distintos.
É que, numa mesma oportunidade processual, não é possível haver posicionamentos conflitantes, por afronta ao princípio da não contradição - emanado da lógica formal.
Também a preclusão lógica ou consumativa impede o Ministério Público de alterar o entendimento anterior e oportunamente manifestado por outro promotor do mesmo órgão.
Pelo princípio da unidade, todos os membros do Ministério Público representam um só entendimento da instituição, uma só escolha, uma só deliberação, de tal forma que a manifestação de qualquer deles valerá sempre, na oportunidade, como manifestação de todo o órgão.
O princípio da indivisibilidade advém da unidade. Como os membros da instituição formam um só órgão, uns podem substituir os outros em qualquer processo, porque agem em nome da instituição e não em nome próprio. Por isso, a intimação em qualquer processo é feita ao Ministério Público, não a específico promotor.
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