A Constituição da República de 1988 fortaleceu o Ministér...

A Constituição da República de 1988 fortaleceu o Ministério Público, atribuindo-lhe relevantes atividades estatais com contornos de soberania e conceituando-o como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. De acordo com o texto constitucional, ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses:

  • 16/07/2019 às 07:02h
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    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


        § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


        § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e de provas e títulos; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.


        § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

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