A. onde ...
#Questão 741403 -
Direito Constitucional,
Ministério Público,
FCC,
2018,
Ministério Público Estadual - PB (MPE/PB),
Promotor de Justiça Substituto
1 Votos
Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
§ 1 o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)
§ 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
§ 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
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Não cabe ao Ministério Público zelar pelas fundações de entidades fechadas de previdência complementar, conforme 72 da Lei Complementar n. 109/2001.
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