No que concerne ao Ministério Público na Constituição Fe...

No que concerne ao Ministério Público na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens subsequentes. Compete ao presidente da República nomear, entre os integrantes de lista tríplice formada pelos membros do Ministério Público da União, o procurador-geral da República, exigida a aprovação do nome por maioria absoluta do Senado Federal.

  • 23/09/2019 às 11:04h
    1 Votos


    • Art. 128

    • 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • 29/10/2019 às 05:48h
    1 Votos

    Acho que essa questão está errada.

  • 18/10/2019 às 02:53h
    1 Votos

    Baseado no artigo 128 da CF, eu acho que a afirmativa é correta. Por que será que está errada?


    Art. 128. O Ministério Público abrange:



    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;



    II - os Ministérios Públicos dos Estados.



    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo
    Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação
    de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República,
    deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • 21/12/2019 às 04:11h
    -1 Votos

    não tem lista triplice

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