De acordo com os dispositivos constitucionais sobre finan...

De acordo com os dispositivos constitucionais sobre finanças públicas, ordem econômica e financeira, devem ser disciplinadas por lei complementar matérias como a

  • 04/02/2019 às 02:11h
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    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:


    I - finanças públicas;


    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;


    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;


    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;


    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.


     

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