Tendo em vista as disposições constitucionais e legais ac...
#Questão 741310 -
Direito Constitucional,
Meio Ambiente,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Analista Judiciário
4 Votos
EC "Art. 225. .................................................................................
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§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."(NR)
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