Antonio faleceu no Amapá, onde residia, deixando para seu...

Antonio faleceu no Amapá, onde residia, deixando para seus sucessores a propriedade sobre bem imóvel e o direito de posse sobre outro imóvel, todos situados no Pará, além da propriedade de veículo automotor que se encontrava em uso de familiar residente em Roraima. Considerando que o processo de inventário foi regularmente aberto perante uma das Varas do Amapá, o imposto sobre a transmissão causa mortis será devido, nos termos da Constituição Federal,

  • 10/04/2020 às 11:32h
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    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:


    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;


    [...]


    § 1º O imposto previsto no inciso I: 


     I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal


     II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

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