Tendo em vista a organização do Estado e o fato de que o ...
#Questão 741199 -
Direito Constitucional,
Intervenção,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Superior Tribunal Militar (STM),
Analista Judiciário
2 Votos
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
Navegue em mais questões