Acerca da doutrina e da jurisprudência do STF a respeito ...
I - CERTA. A técnica da interpretação conforme pode ser utilizada tanto no controle de constitucionalidade difuso quanto no abstrato.
II - ERRADA. Como técnica de exegese (=HERMENÊUTICA), a interpretação conforme NÃO impõe a decretação da inconstitucionalidade da norma, PODE OU NÃO ATENDER à vontade do legislador. COM AS MUDANÇAS NA SOCIEDADE, PODE HAVER NOVAS INTERPRETAÇÕES DO TEXTO ORIGINAL.
III - CERTA. A interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da interpretação das demais normas jurídicas.
IV - ERRADA. A declaração de nulidade sem redução de texto NÃO gera o vício de inconstitucionalidade da norma e o seu afastamento do mundo jurídico. PODE SE TER UMA NOVA INTERPRETAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DE TEXTO.
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