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A interpretação conforme a Constituição

  • 07/01/2019 às 06:44h
    6 Votos

    Resposta correta letra A: segundo a jurisprudência do STF, a interpretação conforme é uma técnica de eliminação de uma interpretação desconforme. O saque desse modo especial de interpretação conforme não é feito para conformar dispositivos subconstitucional aos termos da Constituição Positiva.


    O termos "situação constitucional imperfeita" já foi utilizado pelo Supremo para se referir à inconstitucionalidade progressiva ou normas em vias de inconstitucionalidade.


    Portanto, por um exercício de interpretação, pode-se concluir que a interpretação conforme seria uma técnica que, diante de uma inconstitucionalidade, o intérprete da norma ao escolher dentre os vários sentidos possíveis, vai preferir aquele que se coaduna com o texto constitucional. Daí, então, a ideia de que atenua uma eventual declaração de inconstitucionalidade.

  • 09/09/2020 às 10:43h
    1 Votos

    ASSERTIVA A - CORRETA: A  situação constitucional imperfeita é aquela em que a norma não é nem constitucional, nem inconstitucional. Na interpretação Conforme ocorre um tipo de situação constitucional imperfeita porque como a norma (lei interpretada) possui muitos significados, dentre eles os que são constitucionais e os que não o são, a lei não é nem plenamente constitucional, nem plenamente inconstitucional. Basta pensar que a situação constitucional perfeita seria aquela em que a norma fosse constitucional em todos seus aspectos. Assim, está certa a assertiva quando diz que é um tipo de situação constitucional impefeita.  Quando a assertiva diz que atenua a declaração de nulidade em caso de inconstitucionalidade também está correta, pois a int. conforme existe quando há normas plurissignificativas e uma ou mais das suas possíveis interpretações é inconstitucional, assim, só tem lugar a técnica da int. conforme quando há interpretação que possa conduzir à inconstitucionalidade da lei + quando o Judiciário declara a nulidade dessa interpretação inconstitucional para preservar a norma.


    ASSERTIVA B - INCORRETA: Não é admitida a interpretação conforme quando houver afronta ao texto da lei ou à intenção do legislador. A int. conforme significa justamente buscar o sentido real da lei à luz da interpretação constitucional para mantê-la no ordenamento jurídico. Se o juiz desvia do sentido da lei, da vontade do legislador, não há interpretação conforme, mas criação de lei nova por um Poder que não tem legitimidade para tanto - isso afrontaria a separação dos poderes. O juiz não pode se utilizar dela pra legislar.


    ASSERTIVA C - INCORRETA: A interpretação conforme exige normas polissêmicas, plurívocas, plurissignificativas. Se só há uma interpretação possível (unívoca), não há interpretação conforme.


    ASSERTIVA D - INCORRETA: É compatível com a manutenção dos atos produzidos com base em lei inconstitucional, pois como técnica hermenêutica e de controle de costitucionalidade (decisão), vincula e admite modulação dos efeitos da decisão. Se o STF vai declarar a norma constitucional apenas em um sentido ou excluindo uma interpretação inconstitucional, pode haver modulação, nos termos do artigo 27 da Lei 9868/99. Apesar do nome "interpretação", ela não é mero critério hermenêutico, mas é também  mecanismo de controle de normas (define/decide se a norma é ou não constitucional e se há decisão no controle abstrato, há possibilidade de vinculação + modulação).


    ASSERTIVA E - INCORRETA:  Possui efeito vinculante e eficácia contra todos, conforme parágrafo único do artigo 28 da Lei 9868/99.


    fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9740606a-80

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