Jonas, servidor público federal, respondeu a processo administrativo disciplinar e, ao final, foi absolvido das acusações. No entanto, por um equívoco, no seu assentamento funcional passou a constar a informação de que ele havia sido condenado. Ao saber do erro, Jonas solicitou a retificação dos dados, mas o seu pedido foi indeferido.
Nessa situação hipotética, a ação cabível, de acordo com a CF, é
Art. 5º, LXXII, CF
Conceder-se-á habeas data:
(...)
b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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