Nas últimas décadas, as teorias de Robert Alexy, relativa...
A. CERTA. Para Alexy (2008, p. 90), o ponto mais importante para diferenciar regras e princípios consiste no fato de que “os princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes”. São, portanto, “mandamentos de otimização”, que possuem duas características: a) podem ser satisfeitos em graus variados (possiblidades juridicas) e b) a medida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas das possibilidades jurídicas, que são determinadas pelos princípios e regras colidentes. (possibilidades faticas)
B - ERRADA. Não é necessária a garantia de sua eficácia máxima. É claro que a constituição deve ser aplicada ao máximo possível. Mas, no caso concreto, se houver mitigação, não quer dizer que não haverá observância dos princípios.
C - ERRADA. a referida caracterização dos princípios insere-se em uma distinção QUALITATIVA entre princípios e regras.
D - ERRADA. Ess proposta foi de Ronald Dworkin e não Robert Alexy.
E -ERRADA. Dworkin divide as normas jurídicas em 3 espécies: a) Diretrizes Políticas; b) Princípios; c) Regra
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