Considerando o que dispõe a CF a respeito da proteção ao ...

Considerando o que dispõe a CF a respeito da proteção ao meio ambiente, julgue os itens subsequentes. Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.

  • 02/01/2019 às 05:03h
    19 Votos

     ERRADO 


    Qualquer CIDADÃO .

  • 03/01/2019 às 01:53h
    9 Votos

    Art. 5 ....


    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
    participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
    judiciais e do ônus da sucumbência;

  • 19/01/2020 às 07:14h
    2 Votos

    Qualquer CIDADÃO (aquele que esteja apto a votar e ser votado)

  • 20/04/2019 às 07:27h
    2 Votos

    TEM LIGAÇÃO COM O VINCULO POLITICO E ,ADEMAIS,PESSOAS JURIDICAS NÃO SÃO ABRANGIDAS.

  • 17/05/2019 às 03:14h
    1 Votos

    ERRADO – Vamos lembrar que para ajuizar uma ação popular é necessário que seja uma pessoa física – pessoa jurídica NÃO!!! – e que tal pessoa esteja em gozo de seus direitos políticos, já que o seu título de eleitor deve ser anexado à petição inicial. Assim, em tese, só a partir dos 16 anos você estaria legitimado a tanto. Veja o que diz a lei 4.717/65: 


    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.


    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

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