Servidores públicos de determinado estado da Federação i...
Acórdão publicado: a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos - RE n. 693.456 (Tema 531).
• O Supremo Tribunal Federal resolveu questão de ordem e reconheceu a impossibilidade de desistência de qualquer recurso ou mesmo de ação após o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional e assentou que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
No caso da questão a greve foi provocada pela própria administração pública que não vinha efetuando corretamente o pagamento dos seus servidores, ou seja, estava tendo uma conduta ilícita com os servidores, motivo pelo qual o direito de greve exercido por estes é legitimo, podendo ser Impetrado Mandado de segurança, para o exercício desse direito liquido e certo.
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