No que tange ao habeas corpus e ao tratamento que lhe é ...
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ART. 5º;LXVIII.: "Conserder-se-á HC sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
"A CF/88 não distingue, no polo passivo, a autoridade do particular, de modo que é possível impetrar HC contra qualquer pessoa que constranja a liberdade de locomoção de outrem."
Guilherme Nucci.
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