Adolescente, que se encontra em internação provisória por...
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Como regra prevista na súmula 691 do STF, não compete ao STF (em regra) conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido ao Tribunal Duperior, indefere a liminar. MAS, diante de flagrante violação à liberdade de locomoção, não pode a Corte Suprema, guardiã-maior da Constituição, guardiã-maior dos direitos e garantias individuais, quedar-se inerte. Precedente do STF, HC 85.185/SP, ministro Cezar Peluso, Plenário 10/08/2005.
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