Sindicato dos servidores públicos constituído regularment...

Sindicato dos servidores públicos constituído regularmente em janeiro de 2018 impetrou mandado de segurança coletivo em junho do mesmo ano a fim de garantir o direito de filiados seus, que assumiram mandato de deputado distrital, de computar o tempo de afastamento do cargo público para o exercício do mandato, para fins de participação em concurso de promoção por antiguidade. A petição inicial foi instruída com documentos que comprovavam a regularidade da constituição e do funcionamento do sindicato, mas não com autorização expressa dos servidores diretamente interessados no resultado da demanda. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança foi impetrado de

  • 24/10/2019 às 10:34h
    1 Votos

    1) Para sindicatos, não é necessário o lapso temporal mínimo de 1 ano de constituição para impetrar MS coletivo;


    2) O MS coletivo não é caso de substituição processual, o que significa que não é necessária autorização dos filiados;


    3) Sindicato PODE representar seus filiados judicial e extrajudicialmente; e


    4) De acordo com o art. 38, IV, CR, não é possível contar o afastamento para exercício de mandado eletivo como tempo de serviço para pleitear PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. Para pleitar promoção por ANTIGUIDADE, PODE. 


    Bons estudos a todos.


     


     

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