Em sede de ação de alimentos ajuizada pelos filhos em fac...

Em sede de ação de alimentos ajuizada pelos filhos em face do pai, a pensão alimentícia respectiva é fixada em 3 salários mínimos para cada um, por decisão de primeira, confirmada em segunda instância. Por discordar da fixação do valor de modo atrelado ao salário-mínimo, o pai deixa de efetuar o pagamento, por meses consecutivos, o que enseja o requerimento e consequente decretação de prisão pelo inadimplemento de obrigação alimentícia. Nesse caso, à luz dos elementos fornecidos e consideradas a disciplina constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinentes,

  • 29/08/2019 às 03:39h
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    De acordo com jurisprudência do STF, a vinculação do pagamento de pensão aimentícia não viola o artigo Sétimo da CF pois guarda íntima relação com os Direitos Fundamentais e com a dignidade humana. No entanto, para o STF não é orbrigatório fixar a pensao em Salário Mínimo. Ela pode ser estipulada tendo como base uma porcentagem em cima da renda do devedor


     


    Fonte: Notícia do STF

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