De acordo com a disciplina atribuída pela Constituição da...

De acordo com a disciplina atribuída pela Constituição da República às finanças públicas,

  • 04/02/2019 às 12:53h
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    a)Art. 166§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;


    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre


    b) De acordo com o Capitulo II das finanças públicas são 3: Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual.


    c) Art. 167 São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 


    e) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

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