Determinado estado da Federação incluiu, por meio de eme...

Determinado estado da Federação incluiu, por meio de emenda constitucional, dispositivo na sua Constituição prevendo que, na análise das licitações estaduais, serão considerados, para a averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à fazenda pública do estado.

Conforme a jurisprudência do STF, caso seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade contra a referida emenda, o STF deverá

  • 05/02/2019 às 08:59h
    4 Votos

    É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Faaenda Pública daquele estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da administração (...) A lei pode, sem violação do princípio da igualdade, distinguir situações, a fim de conferir a um tratamento diverso do que atribui a outra. Para que possa fazê-lo, contudo, sem que tal violáceo se manifeste, é necessário que a discriminação guarde compatibilidade com o conteúdo do princípio. A CF exclui quaisquer exigências de qualificação técnica e econômica que não sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A discriminação, no julgamento da concorrência, que exceda essa limitação é inadmissível. (ADI 3.070, real. min. Eros Grau). 

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